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DOS DIREITOS DOS MAÇONS (Art. 191
do Regulamento Geral)
São Direitos dos Maçons:
I – Obter conhecimentos, e justa proteção, de sua
loja, da Ordem e dos Maçons;
II – Emitir livremente sua opinião, desde que não
fira preceitos éticos e regulamentares;
III – Votar e ser votado nas eleições e em todos os
assuntos, respeitadas as exigências legais;
IV – Apresentar à sua Loja ou, por intermédio desta,
à Grande Loja, qualquer projeto que julgue útil à
Maçonaria;
V – Assistir as sessões da Grande Loja, bem como as de qualquer
Loja regular, ressalvadas as restrições regimentais;
VI – Pugnar por seus direitos, quando violados ou ameaçados,
e exercer a mais ampla liberdade de defesa;
VII – Pedir, em qualquer tempo, desligamento da Ordem, na forma
regulamentar.
• DOS DEVERES DOS MAÇONS (Art.
194 do Regulamento Geral)
São Deveres dos Maçons:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as Leis e Resoluções
emanadas da autoridade maçônica competente;
II – Instruir-se nos princípios doutrinários e práticas
maçônicas;
III – Discutir assuntos maçônicos somente em lugares
adequados;
IV – Ser membro ativo de um Loja e assíduo aos seus trabalhos;
V - Desempenhar os cargos e comissões compatíveis que lhe
forem confiados;
VI - Estar quite com as obrigações pecuniárias e
com os demais encargos assumidos. |